047449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 047449
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Recurso jurisdicional, Omissão de pronúncia, Ministério público, Poderes processuais
Sumário
I - Nos recursos para a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo que conheçam do objecto de recurso contencioso, pode o Ministério Público arguir nulidades das decisões judiciais impugnadas, nos termos dos artº 27°, al. a) e 110º, n° 1, al. a), ambos da LPTA. II - Tendo a sentença do TAC apenas apreciado o vício de violação de lei invocado pelo recorrente, negando a sua procedência, e não tendo referido sequer o vício de forma, por falta de fundamentação arguido pelo Ministério Público junto daquele Tribunal no seu parecer final, sobre o qual não emitiu qualquer pronúncia, incorre na nulidade prevista no art° 668°, n° 2, al. d), 1ª parte do CPC.