023379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 023379
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Materia fiscal
Recorrente: Mocar Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/09.
Nr Convencional: JSTA00021859
Nr Documento: SA119871117023379
Data de Entrada: 03/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f00b8ed49935bbf802568fc00376b26
Sumário
Compete a Secção de Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos recursos de actos administrativos com exclusão das materias respeitantes ao contencioso fiscal. Respeitando o acto recorrido a questão fiscal aduaneira e competente para dele conhecer a Secção do Contencioso Tributario.*