0095081 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sampaio Beja
Processo: 0095081
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Caducidade, Secretaria judicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008616
Nr Documento: RL199701140095081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4be1cceacf442b98025680300055388
Sumário
I - As secretarias judicias encerram ao público uma hora antes do termo do horário diário, ou seja, às 17 horas, pelo que está vedada a prática nelas, por estranhos às mesmas, de quaisquer actos processuais após essa hora. II - Remetida por telecópia apenas uma parte de petição inicial de providência de suspensão de deliberação social no último dia do prazo legal para o efeito, verifica-se caducidade, pois, não prevendo a lei a apresentação de articulados "em prestações", tal petição não é deficiente, mas inepta.