016256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 016256
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Duplicação de colecta, Facto tributário, Colecta, Impugnação judicial, Arguição de novos vícios
Recorrente: Cepeda , Dora
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043971
Nr Documento: SA219960228016256
Data de Entrada: 14/04/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e4852df2a8a1265802568fc0039df93
Sumário
I - Para haver duplicação de colecta, tem de haver unicidade de facto tributário; II - Não há unicidade de facto tributário, se as colectas que se dizem duplicadas se reportam a trabalhos e rendimentos diferentes e prestados por pessoas diferentes; III - É na impugnação judicial que se fixa o quadro da instância, não podendo o recorrente, em sede de recurso jurisdicional, alargar esse quadro, nem suscitar vícios novos que não suscitou junto do tribunal tributário de 1 instância.