016256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 016256
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Duplicação de colecta, Facto tributário, Colecta, Impugnação judicial, Arguição de novos vícios
Sumário
I - Para haver duplicação de colecta, tem de haver unicidade de facto tributário; II - Não há unicidade de facto tributário, se as colectas que se dizem duplicadas se reportam a trabalhos e rendimentos diferentes e prestados por pessoas diferentes; III - É na impugnação judicial que se fixa o quadro da instância, não podendo o recorrente, em sede de recurso jurisdicional, alargar esse quadro, nem suscitar vícios novos que não suscitou junto do tribunal tributário de 1 instância.