0016152 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0016152
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento, Transferência do direito ao arrendamento
Sumário
O art. 89º do RAU deve ser interpretado no sentido de não conceder o direito à transmissão do arrendamento às pessoas descriminadas nas várias alíneas do nº 1 do art. 85º do RAU, se elas não necessitarem de casa para sua habitação.
Texto
N