Descritores:Contrato de arrendamento, Arrendamento, Transferência do direito ao arrendamento
Sumário
O art. 89º do RAU deve ser interpretado no sentido de não conceder o direito à transmissão do arrendamento às pessoas descriminadas nas várias alíneas do nº 1 do art. 85º do RAU, se elas não necessitarem de casa para sua habitação.
Texto
N
0016152
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
O art. 89º do RAU deve ser interpretado no sentido de não conceder o direito à transmissão do arrendamento às pessoas descriminadas nas várias alíneas do nº 1 do art. 85º do RAU, se elas não necessitarem de casa para sua habitação.