0016152 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0016152
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento, Transferência do direito ao arrendamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00045639
Nr Documento: RL200207040016152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9102abdd845a11ae80256ccd0050a388
Sumário
O art. 89º do RAU deve ser interpretado no sentido de não conceder o direito à transmissão do arrendamento às pessoas descriminadas nas várias alíneas do nº 1 do art. 85º do RAU, se elas não necessitarem de casa para sua habitação.