010449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010449
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Fundo de desemprego, Reclamação de creditos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mercantil do Dão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030498
Nr Documento: SA219890405010449
Data de Entrada: 14/12/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16f48729576ab458802568fc0037e5b3
Sumário
Penhorado um bem movel, a divida ao Fundo de Desemprego reclamaveis são apenas os vencidos no ano corrente a data da penhora e nos dois anos anteriores.