0251901 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0251901
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Acção executiva, Suspensão, Compensação de dívida
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035440
Nr Documento: RP200212160251901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/83a08209b60a673180256cc3003ee8fd
Sumário
O artigo 29 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ao dizer que, proferido o despacho de prosseguimento da acção, ficam suspensas todas as acções executivas contra o devedor, abrange a compensação definida como um modo coactivo de cumprimento de uma obrigação.