023175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023175
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Diligencias probatorias
Recorrente: Carbonard , Josephe
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1SUBSECÇÃO CA.
Nr Convencional: JSTA00031855
Nr Documento: SAP19901023023175
Data de Entrada: 15/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b668f1aa124a8d0802568fc0037f04d
Sumário
I - O n. 1 do art. 17 da Lei n. 38/80 de 1 de Agosto, estabelece uma repartição de encargos entre o requerente e a Administração, a concretizar caso a caso, segundo as normais possibilidades, tendo tambem em conta a capacidade tecnica para ajuizar do relevo de cada diligencia probatoria. II - Se, perante o credito referido em I, a Administração faltou ao seu dever instrutorio, o acto dai resultante, que negue asilo politico, e anulavel, por violação daquele preceito.