066900 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066900
ACORDAO
Descritores: Alegações, Constitucionalidade material, Liberdade de expressão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004785
Nr Documento: SJ197710200669001
Referência Publicação: BMJ N270 ANO1977 PAG181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9cea5ec0abdea4e6802568fc00398881
Sumário
I - A faculdade censoria concedida nos ns. 1 dos artigos 154 e 155 do Codigo de Processo Civil não colidia com a regra da lei fundamental que garantia a liberdade de expressão de pensamento sob qualquer forma, dada a restrição estabelecida no paragrafo 2 do artigo 8 da Constituição Politica de 1933. II - Este regime não se mantem, face o disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 37 da Constituição de 1976, tendo-se tornado inconstitucional aquele n. 1 do artigo 154. III - Esta conclusão não retira os meios legais de reacção contra as ofensas, nos termos da lei geral.