043904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 043904
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Prémio, Arrancamento, Vinhas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052780
Nr Documento: SA119991111043904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77e7ad1177f31e9a802568fc003a170d
Sumário
I - Tendo os recorrentes identificado o ofício de notificação de determinado acto como sendo o objecto do recurso, e não o acto notificado, deve tal recurso ser rejeitado por ilegitimidade da interposição. II - Tendo-se emitido acto em que se identificam prédios com vinhas de que foi solicitado prémio de arranque e se indica o valor do prémio a atribuir, fixando-se prazo para o arranque, a verificar pela entidade pagadora, será aquele acto um acto administrativo contenciosamente recorrível, não o sendo o despacho que considerou verificado tal arranque e manteve o valor já atribuído.