9930199 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 9930199
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Cálculo, Terreno para construção, Perito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027891
Nr Documento: RP199912209930199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3473cfa5b71fa025802568950039b385
Sumário
I - O valor correcto a ter em conta para calcular a indemnização de terreno expropriado com aptidão construtiva é o que corresponde ao valor de mercado e não ao valor da construção. II - Resultando do laudo pericial que a área expropriada é superior à área bruta de construção, tem-se como certo que os peritos ponderaram a área que devia ser cedida para zonas verdes por força do Plano Director Municipal de Ordenamento.