008376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008376
ACORDAO
Descritores: Contencioso administrativo, Pedido de indemnização, Acção executiva, Condenação em quantia iliquida
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Monteiro , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016928
Nr Documento: SA119710708008376
Data de Entrada: 12/03/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a8f8ffadca45d87802568fc003732b5
Sumário
I - Formulado o pedido de condenação em quantia certa, o juiz, quando disponha dos elementos de facto necessarios e suficientes, não pode proferir condenação simplesmente generica. II - No contencioso administrativo, não havendo acção executiva subsequente a acção de condenação, nos termos do processo comum, so restara propor nova acção de condenação quando se profira decisão generica.