083341 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Olimpio da Fonseca
Processo: 083341
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Apreciação da prova, Censura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018236
Nr Documento: SJ199303170833411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c6167c460f235aab802568fc003a5817
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar a Relação pelo modo como fez uso dos poderes conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, não podendo, no entanto, censurá-la pelo não uso desses poderes. II - Exceptuando o caso de ter havido "ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova", é vedado ao Supremo Tribunal apreciar se o Tribunal da Relação errou ou acertou na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa- artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 Código de Processo Civil.