006379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006379
ACORDAO
Descritores: Substituição de embarcação, Requerimento, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024429
Nr Documento: SA119630329006379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b69297eb64aeec8802568fc003789ff
Sumário
I - A substituição das embarcações de pesca, nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579, so e possivel quando requerida pelos proprietarios no prazo de seis meses. II - Não ha preceito legal que autorize a considerar como entregue em Setembro de 1958 um requerimento so entregue efectivamente em 6 de Dezembro de 1962.