I- A substituição das embarcações de pesca, nos termos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579, so e possivel quando requerida pelos proprietarios no prazo de seis meses.
II- Não ha preceito legal que autorize a considerar como entregue em Setembro de 1958 um requerimento so entregue efectivamente em 6 de Dezembro de 1962.