020406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020406
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Princípio da especialidade do exercício
Recorrente: Eni-electricidade Naval e Industrial Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00053992
Nr Documento: SA220000517020406
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9ffd5d226762a6f80256989005009fc
Sumário
O princípio da especialização dos exercícios, em sede de contribuição industrial, traduz-se em que os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.