I- As obrigações recíprocas que incumbem às partes por força da declaração de nulidade ou anulação de um negócio são as de restituição de tudo o que tiver sido prestado ou do valor correspondente, se a restituição em espécie não for possível.
II- As obrigações recíprocas de restituição estão sujeitas ao princípio do cumprimento simultâneo, designadamente,
à aplicação da regra da "exceptio non adimpleti contratus".
III- Não revestem essa natureza de obrigações recíprocas de restituição a obrigação imposta ao Réu de restituir ao Autor tudo o que tiver recebido em resultado da declaração de nulidade de um contrato- -promessa e a obrigação de indemnizar imposta ao Autor, efectuada em consequência de reconvenção, por lhe ter sido imputada culpa na formação daquele contrato-promessa, em defesa da boa fé dos contraentes nas fases ante-negociais.