015144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015144
ACORDAO
Descritores: Sisa, Doação com reserva de usufruto, Entrada a favor do doador, Liquidação, Imposto sobre sucessões e doações
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021017
Nr Documento: SA219650707015144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9068ad3a19f0031c802568fc00376036
Sumário
Nas doações com reserva do usufruto e com entradas para os doadores, a sisa correspondente as entradas deve ser liquidada juntamente com o imposto sobre as sucessões e doações quando se operar a consolidação da propriedade com o usufruto (Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, artigos 3, paragrafo 1, 5, n. 1, 21, 30, 31, 32 e 48).