072015 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 072015
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Prestação, Liquidez, Direito de retenção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016057
Nr Documento: SJ198412060720152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/980d19ed9159e9c8802568fc003a4b73
Sumário
A liquidez da prestação do exequente não é afectada por ser iliquida a prestação que aquele deve ao executado. A liquidez não é requisito essencial da compensação mas o crédito iliquido é processualmente impraticável antes de ser apurado. O direito de retenção é uma garantia real de obrigações de carácter excepcional, que nada tem a ver com os embargos de executado.