0018032 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 0018032
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Uso, Falta, Extinção, Extinção por usucapio libertatis
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018577
Nr Documento: RP198401240018032
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN BMJ N64 PAG33.
M PINTO IN DIR REAIS 1970 PAG341.
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3fed39e2c44bc308025686b0066c805
Sumário
I - O uso de uma servidão, mediante autorização do dono do prédio serviente não significa não uso para os efeitos do artigo 1569, n. 1, alínea b) do Código Civil actual, como o não significa para os do artigo 2279, n. 2 do Código Civil anterior. II - O instituto da "usucapio libertatis" só vigora no nosso Direito após a entrada em vigor do actual Código Civil.