0011187 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0011187
ACORDAO
Descritores: Gravação da prova, Transcrição, Tribunal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031151
Nr Documento: RP200101100011187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fab67a93c285799c80256a17004abd76
Sumário
I - Em processo penal, não tem aplicação as regras de processo civil, que regulam a matéria da transcrição, não existindo lacuna a colmatar, face ao disposto nos artigos 99 ns.1 e 2, 100 n.1 e 101 ns.1 e 2 todos do Código Penal. II - Assim, deve proceder-se à transcrição para a acta, em escrita comum, da prova oral gravada. III - É ao tribunal (ao funcionário ou, na sua falta, ou impossibilidade, pessoa idónea) que incumbe proceder a tal transcrição, a qual deve ser feita na sua totalidade.