Integra a co-autoria de um crime de ofensa à integridade física qualificada previsto e punido pelo artigo 146 n.1 com referência aos artigos 143 n.2 e 132 n.2 alínea g) todos do Código Penal de 1995, na redacção posterior à Lei n.65/98, de 2 de Setembro, a agressão conjunta cometido por quatro arguidos, de comum acordo e em conjugação de esforços, sobre a pessoa do ofendido, em que este, depois de empurrado e caído, foi pontapeado por aqueles, tendo um dos arguidos, durante a agressão, depois de ter feito uns disparos, apontado o seu revolver à companheira do ofendido, impedindo que ela ou alguém se aproximasse da vítima que ficou sem possibilidades de defesa e de auxílio imediato de terceiros enquanto durou a agressão que o deixou maltratado, o que evidencia uma censurabilidade acrescida dos arguidos.
Trata-se de um crime autónomo em que a qualificação "não é determinada por considerações de ilicitude ligadas à gravidade do resultado mas antes a razões de agravamento de culpa, derivado de censurabilidade ou perversidade do agente".