O descritor "Especial censurabilidade do agente" classifica 144 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1983 até 2023.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física é a integridade física e psíquica. II - O tipo objetivo do crime de ofensa à integridade física simples previsto no artigo 143º...
1 - A qualificação por referência à al. b) do nº 2 do artigo 132º do Código Penal, que o recorrente – bem – qualifica como “exemplos-padrão”, refere-se à culpa do agente e não ao resultado da...
I – Não obstante a vulnerabilidade da menor ofendida, resultante da sua idade (8 anos), do facto de se encontrar numa cadeira de rodas devido a intervenção cirúrgica a que havia sido submetida, e...
I – Ainda que os actos provados em 3 e em 4 revistam formas de agressão enquanto pancadas (“calduços” e “agressões como uma toalha de banho húmida e torcida” produzidas em ambiente escolar),...
I - A relação conjugal que no caso presente existia entre o homicida e a vítima, mesmo que pudesse encontrar-se em vias de cessar, confere ao crime uma especial censurabilidade, determinante para...
Não basta o facto de a vítima ser cônjuge do agente para que o crime de ofensa à integridade física seja qualificado (arts. 143º, n.º 1,e 145°, n.º l, al. a),com referência ao art. 132°, n.ºs. 1 e 2,...
I - Ocorre a ofensa à integridade física qualificada sempre que do facto resulta uma especial censurabilidade ou perversidade que possa ser imputada ao arguido por força da ocorrência de qualquer dos...
I – Tendo o arguido causado a morte do filho com dolo eventual, não pode ter-se a sua conduta como especialmente censurável ou reveladora de uma especial perversidade, para efeitos de integração no...
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do acesso ao conhecimento de um determinado facto, que deve permanecer reservado a um conjunto determinado de pessoas, cuja...
A ofensa à integridade física na pessoa de um agente da autoridade, em pleno exercício de funções, em lugar público e após o ofendido (juntamente com outros guarda da GNR) ter feito uma solene...
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