99A1097 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 99A1097
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Dano apreciável, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040073
Nr Documento: SJ200001180010971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d13e4351e959b014802569f2004466fa
Sumário
I - Constitui, no direito civil (e comercial - societário ou não) português, regra a presunção de validade do acto enquanto não for relevante e definitivamente infirmado, sem prejuízo de a sua eficácia poder ser temporariamente paralisada (suspensa). II - A ilegalidade da deliberação e, da sua execução, resultar dano apreciável são dois requisitos da suspensão das deliberações sociais. III - Ainda quando a execução seja instantânea, o procedimento cautelar de suspensão da deliberação social é admissível se continuar a produzir efeitos danosos.