0082748 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0082748
ACORDAO
Descritores: Casamento, Provas, Certidão, Acção sobre estado das pessoas
Sumário
Não é exigível, como meio especial de prova do casamento, a certidão do respectivo assento quando tal casamento, não tendo sido impugnado em acções que não respeitam ao estado das pessoas, não constitui o "thema decidendum" que, por sua vez, se situa no campo dos direitos disponíveis ligados à liberdade contratual e à autonomia privada. Assim, numa acção em que se pede a condenação solidária dos RR, como marido e mulher, no respectivo pagamento de dada quantia com base num contrato de mútuo celebrado apenas com um dos RR, mas em proveito comum do casal, pode dar-se como provado o casamento destes mesmo que não se encontre junta aos autos a certidão do respectivo assento.
Texto
N