028555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 028555
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Licença de loteamento, Direcção geral do ordenamento do territorio, Audiencia previa, Nulidade absoluta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031155
Nr Documento: SA119910502028555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7ecba455a143041802568fc0037ea7d
Sumário
I - A alteração do loteamento para cujo licenciamento inicial era obrigatoria a audiencia da Direcção-Geral do Ordenamento do Territorio (DGOT), nos termos do art. 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro, implica nova audiencia do mesmo Organismo da Administração Publica, por força do disposto no n. 2 do seu art. 53. II - Na falta de audiencia previa de tal entidade, a deliberação camararia que licenciou a referida alteração e nula, em conformidade com o disposto no art. 65 do referido diploma.