9421090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9421090
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização de perdas e danos, Tribunal competente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017057
Nr Documento: RP199501319421090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b209a2808c9ab1798025686b0066ca99
Sumário
I - O pedido de indemnização civil pode ser deduzido em separado, perante o tribunal cível quando for deduzido contra o arguido e outras pessoas com responsabilidade meramente civil, ou somente contra estas e o arguido for chamado à demanda.