9631318 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9631318
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Encerramento do estabelecimento, Resolução do contrato, Caso de força maior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022683
Nr Documento: RP199712029631318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/715a0965efb4f96c8025686b006707d7
Sumário
I - O encerramento do estabelecimento comercial não será fundamento da resolução do arrendamento se for determinado por factos naturais ou por factos, não imputáveis ao arrendatário, da autoridade ou de terceiros, constitutivos da impossibilidade objectiva de manutenção em actividade. II - Funciona como caso de força maior, até ao trânsito em julgado, a interposição e pendência do recurso de uma sentença onde se discutiu a posição jurídica do arrendatário face ao local.