001681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001681
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial beneficia da isenção de contribuição predial durante 35 anos, a contar de 18 de Janeiro de 1939. II - Dai que seja ilegal a contribuição predial que lhe foi liquidada com relação aos anos de 1972 e 1973.