001681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001681
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Algodoeira de Fomento Colonial Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008232
Nr Documento: SA219810225001681
Data de Entrada: 04/12/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4833beb539842a4c802568fc003871f5
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial beneficia da isenção de contribuição predial durante 35 anos, a contar de 18 de Janeiro de 1939. II - Dai que seja ilegal a contribuição predial que lhe foi liquidada com relação aos anos de 1972 e 1973.