0050901 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0050901
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Casa da morada de família, Divórcio, Audiência do requerido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010351
Nr Documento: RL199201280050901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71ebab88a1af6b9a8025680300019132
Sumário
Face ao preceituado no art. 3 do CPC, a atribuição provisória da casa de morada da família ao abrigo do n. 7 do art. 1407, Civil Código, só dispensa a audição da outra parte quando se radique em iniciativa do próprio Juiz, pois que se for requerida essa atribuição provisória não pode a matéria ser decidida sem audiência da outra parte.