028577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028577
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Direito de reversão, Transmissão da propriedade plena, Acto administrativo, Caso resolvido, Recurso contencioso, Legitimidade activa
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035936
Nr Documento: SA119920929028577
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d01acb9bf7883aa2802568fc0038cfcc
Sumário
I - Ainda que se verifiquem os pressupostos do direito de reversão torna-se impossível a sua efectivação se o bem expropriado é transmitido a terceiro por acto administrativo consolidado na ordem jurídica. II - Tornando-se impossível que a entidade expropriante faça reingressar no património do expropriado o bem a reverter, não é de reconhecer ao expropriado interesse na impugnação contenciosa do acto daquela entidade que indeferiu o pedido de reversão.