I- Ainda que se verifiquem os pressupostos do direito de reversão torna-se impossível a sua efectivação se o bem expropriado é transmitido a terceiro por acto administrativo consolidado na ordem jurídica.
II- Tornando-se impossível que a entidade expropriante faça reingressar no património do expropriado o bem a reverter, não é de reconhecer ao expropriado interesse na impugnação contenciosa do acto daquela entidade que indeferiu o pedido de reversão.