015435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015435
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Transmissão de bens imobiliários, Transmissão gratuita de bens, Valor matricial dos bens à data da transmissão, Usufruto, Valor tributário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020212
Nr Documento: SA219660629015435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12fed8306fb2dfe8802568fc0038fd95
Sumário
Nos termos dos artigos 21 e 30 do código respectivo, os valores a considerar para efeitos de tributação são os da matriz à data da transmissão, e, quando transmitidos, separado o usufruto da sua propriedade no momento da consolidação e corrigido devidamente. Se um imóvel foi eliminado, por substituído por outro de maior valor e construído após a abertura da herança, o valor a considerar é o do prédio eliminado, o que efectivamente fazia parte da herança.