0002622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0002622
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Interessado, Legitimidade, Direito à indemnização, Direito real limitado, Direito real menor
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00034450
Nr Documento: RL200010260002622
Indicações Eventuais: OSVALDO GOMES IN EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PUBLICA PAG238.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/340da7635800c6ab80256ae6003a4afa
Sumário
A expressão "direitos diversos de propriedade plena" a que se alude no art. 31º do Código das Expropriações (de 1991) abrange a compropriedade, a propriedade temporal, o usufruto, o uso e habitação, o direito de superfície, as servidões prediais e o direito real de habitação periódica.