066688 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 066688
ACORDAO
Descritores: Simulação, Requisitos, Incapacidade por anomalia psíquica
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024018
Nr Documento: SJ197706300666882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d7f3a0e467135c0802568fc003b0fb4
Sumário
I - São elementos da simulação: a) Intencionalidade da divergência entre a vontade e a declaração.; b) Acordo simulatório; e c) Intuito de enganar terceiros. II - Para se verificar anomalia psíquica é mister demonstrar que o outorgante no contrato estava privado do uso da razão ou por ser notória a sua demência.