I- O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto, tendo de acatar o decidido pela Relação, salvo verificando-se o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil.
II- Tendo o acórdão recorrido dado como provado que o réu conduzia com atenção ao trânsito, em nada contribuindo para o atropelamento e morte da vitíma, por esta ter surgido repentina e inesperadamente à frente da viatura, precipitando-se contra ela, esta relação de causalidade, representando um julgamento da matéria de facto, tem de ser acatados pelo Supremo Tribunal de Justiça.
III- Consequentemente, tem de afastar-se a aplicação do artigo 7 do Código da Estrada.