0002335 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0002335
ACORDAO
Descritores: Falta de testemunhas, Faltas injustificadas, Justificação da falta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011152
Nr Documento: RL199707010002335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f75c97d178d26d4a802568030004ee04
Sumário
I - Não pode considerar-se justificada a falta de uma testemunha a audiência de julgamento, quando ela se limita a invocar doença, sem apresentar qualquer prova, nomeadamente atestado médico ou invocação da impossibilidade dessa apresentação, substituida, então, por outro meio de prova. II - Não é admíssivel, como justificação da falta de comparência de uma testemunha a audiência de julgamento, a apresentação de documento comprovativo de que há mais de ano e meio a sua mãe se encontra doente.