I- Perante o que se dispôe na última parte do n. 4 do artigo 511 do Código de Processo Civil, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar o acórdão da Relação por ter aceitado e confirmado a decisão da primeira Instância na parte em que esta declarou não haver motivo para elaboração do questionário, uma vez que não houve recurso do acórdão da Relação que decidiu as reclamações ao questionário.
II- Não pode dizer-se que o Banco Fonseca & Burnay, ao tempo empresa nacionalizada, tenha actuado sem causa justificada ao encerrar a "correspondência" da autora, dado que o fez por determinação do Secretário do Estado do Tesouro, a quem devia obediência, ficando assim impossibilitado por facto de terceiro, senão da própria lei, de continuar a cumprir o contrato que celebra com a autora.
III- Também o Banco de Portugal E.P., agindo como intermediário na comunicação da determinação do do Secretário de Estado do Tesouro, a quem deve igualmente obediência, nenhuma responsabilidade tem na cessação da "correspondência" da autora.