085887 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 085887
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Crédito documentário, Massa falida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025722
Nr Documento: SJ199411080858871
Referência Publicação: BMJ N441 ANO1994 PAG261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f75fa057d16814a802568fc003b023a
Sumário
Se antes de declarada a falência, a sociedade que veio a ser declarada falida transferiu um seu crédito documentário para determinado banco, crédito este proveniente de um mútuo que este efectuou à sociedade através de remessas documentárias de exportação, o banco, ao reembolsar-se directamente do produto do desconto e respectivos juros, procedeu licitamente e sem necessidade de reclamar o seu crédito no processo de falência, não tendo obrigação de restituir o respectivo montante à massa falida.