I- É susceptível de integrar prejuízo de dificil reparação para efeitos do disposto na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA a perda de clientela inerente à imediata execução do acto administrativo (deliberação de uma Junta de Freguesia) que proíbe dois comerciantes de peixe, pai e filho, de exercer o comércio num Mercado onde vendem há cerca de 19 anos e de 4 anos, respectivamente.
II- A suspensão de eficácia desse acto não lesa gravemente o interesse público desde que seja condicionada, ao abrigo do art. 79/1 da LPTA,
à cessação da conduta que motivou a expulsão dos requerentes (desobediência continuada a ordens de não colocação de uma rede à volta das bancas que ocupavam).