034363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 034363
ACORDAO
Descritores: Vereador, Perda de mandato, Documento autêntico, Livre convicção do julgador
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Barroso , Jorge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00041056
Nr Documento: SA119940705034363
Data de Entrada: 24/03/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ad0522adcfb6e77802568fc00390eea
Sumário
I - Um ofício do Tribunal Judicial assinado por delegação de assinatura do Juiz, com o selo branco do Tribunal aposto sobre a mesma assinatura, informando que um Vereador se havia apresentado às eleições autárquicas como militante inscrito num determinado partido político é um documento autêntico. II - No entanto tal informação porque é um juízo formulado através dos documentos que formam o processo de candidatura, não está coberta pela força probatória plena valendo como elemento sujeito à livre apreciação do julgador.