031205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 031205
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo, Acto administrativo, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037724
Nr Documento: SA119931013031205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31cf82e7719441b5802568fc0038e77a
Sumário
Não deve o Tribunal conhecer da tempestividade do recurso contencioso, encarando-o apenas sob o ponto de vista de alegados vícios geradores de anulabilidade, se o recorrente alega factos que podem levar a qualificar o acto recorrido como nulo, factos esses que a decisão jurisdicionalmente impugnada não considerou; deve, sim, averiguar se existe essa nulidade, e só se concluir que ela não existe é que deve indagar da tempestividade, sob o ponto de vista da anulabilidade.