9740431 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9740431
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos futuros, Montante da indemnização
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020942
Nr Documento: RP199705289740431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7bf822f31d02cc788025686b0066eddc
Sumário
I - Tendo o ofendido 16 anos de idade à data do acidente de viação de que foi vítima, auferindo um salário mensal de 50.000$00 como operário da construção civil e 35.000$00 por mês em « biscates : que fazia, e tendo ainda em conta uma vida laboral activa até aos 65 anos, o processo inflaccionário e a desvalorização da moeda e a ausência de culpa no acidente, é adequado fixar em 1.000.000$00 a sua perda de capacidade de ganho da Incapacidade Permanente Parcial de 5% que ficou a sofrer como consequência do acidente.