073309 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 073309
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento, Ineficacia do negocio, Junta de freguesia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008302
Nr Documento: SJ19860506073309X
Referência Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e185648af8b7f031802568fc0039c450
Sumário
I - O contrato de arrendamento em que a junta de freguesia competente substitui o proprietario sem que se verifique o condicionalismo estabelecido no Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, e um acto totalmente estranho ao dono do predio (res inter alios acta) ineficaz em relação ao proprietario. II - Não vinculando o proprietario o arrendamento feito naquelas condições, nada impede a procedencia da acção de reivindicação de propriedade.