015588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015588
ACORDAO
Descritores: Concordata, Isenção fiscal, Imposto estadual, Isenção de sisa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019587
Nr Documento: SA219670301015588
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/129cc7e4c8eba615802568fc0037b84a
Sumário
Pelo artigo VIII da Concordata estabelece-se uma isenção geral de impostos estaduais, nela se contendo a de sisas. O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações do Decreto-Lei n. 41 969 não veio revogar, nem mesmo por omissão, aquela isenção.