0030536 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0030536
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Nua-propriedade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014112
Nr Documento: RL199110100030536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bd1f3957d5ecf7d18025680300022e6d
Sumário
Como simples corolario da extensão dos direitos do usufrutuário (art.1446 do C. Civil), e do proprietário (art.1305 C. Civil) é óbvio que o titular de nua propriedade sobre a coisa locada não goza do direito de denúncia previsto no art. 1096 n. 1 a) do C. Civil pode no preceituado no art. 1098 do mesmo Código citado.