0006538 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alves Branco
Processo: 0006538
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Condenação provisória
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024013
Nr Documento: RL197603100006538
Referência Publicação: CJ 1976 PAG443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c6414cb11ba1e1418025680300037303
Sumário
I - Deve ser indeferido o chamamento à autoria do sacador pelo aceitante da letra, com o pretexto de que lhe havia já pago o seu valor. II - Tendo sido deferido esse chamamento e excluido da causa o aceitante, se o sacador não contestar a acção, não há que cumprir, em processo sumário, o disposto no art. 495, do Cód. Proc. Civil, ou seja, proferir condenação provisória dos firmantes do título. III - A sentença que condene o sacador-chamado, faz também caso julgado contra o aceitante, que assim pode ser executado, embora na sentença não haja que o condenar.