000034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000034
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Aquisição de casa para habitação propria, Casas economicas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Furtado , Sebastião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014608
Nr Documento: SA219741204000034
Data de Entrada: 01/02/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ab1c06fa98cd25b802568fc0037198a
Sumário
I - A aquisição de um terreno para construção de uma habitação como o produto de um emprestimo concedido por uma caixa sindical de previdencia a um dos seus beneficiarios não goza da isenção de sisa estabelecida na base XXX, n. 2, da Lei n. 2092, de 9 de Abril de 1958. II - Podera, porem, beneficiar dessa isenção, ao abrigo do artigo 11, n. 8, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, desde que se verifiquem as condições cumulativamente exigidas no artigo 14 do mesmo Codigo.