069317 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 069317
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Respostas aos quesitos, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021474
Nr Documento: SJ198106230693171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cee162e9f2dc4403802568fc003ac737
Sumário
I - Não é de tomar em consideração - como decidiu a Relação - a resposta a quesito na parte que excede o que nele se pergunta, de mais se o excesso contém matéria conclusiva e, mesmo assim, não articulada. II - A decisão da 2. instância, quanto à matéria de facto, não pode ser alterada senão, como se dispõe no artigo 729, n. 1, do Código de Processo Civil, no caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 deste Código.