083779 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 083779
ACORDAO
Descritores: Gerente comercial, Prestação de contas, Forma de processo, Erro na forma de processo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018494
Nr Documento: SJ199304220837792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c32388f69872a766802568fc003a4028
Sumário
I - A forma da prestação de contas de gerente de uma sociedade por quotas, depois da entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais, encontra-se prevista no artigo 67 deste diploma, deixando de ser aplicável o disposto no artigo 1014 do Código de Processo Civil. II - A diferença irredutível entre as duas molduras processuais conduz, por erro na forma do processo, à anulação da petição inicial e, com ela, de todo o processado indevidamente à luz do artigo 1014 do Código anterior.