I- O termo "questão" utilizado no artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil, respeita a tudo o que pode ser objecto de uma decisão autonoma, susceptivel de constituir caso julgado, formal ou material, e não os fundamentos ou argumentos dessa decisão, quer sejam de direito quer de facto.
II- E aos autores que incumbe o onus da prova de que determinadas obras foram efectuadas no leito ou alveo de aguas de sua propriedade.