063553 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 063553
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão, Falencia, Hipoteca judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: SJ197103230635532
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO E ELEMENTOS DE DIREITO CIVIL 1967 PAG283.
Referência Publicação: LIVRO 137 , F.42
BMJ N205 ANO1971 PAG208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/673e63100ddf343f802568fc0039a391
Sumário
I - Tanto no processo de falencia como nos meios preventivos da falencia, não e atendivel preferencia resultante de hipoteca judicial e por isso os respectivos credores, são ai considerados para todos os efeitos, como credores comuns. II - A suspensão das execuções prevista no n. 3 do artigo 1142 do Codigo de Processo Civil, so não abrange as execuções referentes a creditos com preferencia que possa ser atendida no processo de falencia.